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Dúvidas frequentes:
Aqui você encontra as dúvidas frequentes sobre os maus-tratos infantis na Atenção Primária à Saúde.
Maus-tratos infantis referem-se a atos ou a omissões que prejudicam o bem-estar, a saúde, o desenvolvimento ou a dignidade de pessoas menores de 18 anos, gerando danos físicos, emocionais, sexuais e/ou morais às vítimas, dentro de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
• Pais;
• Parentes;
• Responsáveis;
• Instituições;
• Sociedade em geral.
Qualquer profissional qualificado deve e pode atuar diante de um caso de maus-tratos infantis. E se você se deparou com um caso e não se sente preparado precisa buscar essa qualificação, pois trata-se de uma temática que necessita de ações multiprofissionais urgentes.
Lesões por amarrações, beliscões, hematomas, mordeduras, cintadas, queimaduras, palmadas e fraturas.
O profissional precisa realizar minimamente quatro ações: acolher, atender, notificar e dar seguimento na rede de cuidado e proteção social.
• Perguntar diretamente se um dos pais foi responsável pelo ocorrido;
• Confrontar informações contraditórias;
• Demonstrar sentimentos de desaprovação, raiva ou indignação;
• Assumir postura de policial ou juiz;
• Desconsiderar os sentimentos da criança;
• Tentar resolver o caso sozinho;
• Fazer promessas que não poderão ser cumpridas.
• Visita domiciliar;
• Consulta de enfermagem;
• Avaliação e intervenção frente os fatores de risco para violência;
• Incentivo a comportamentos de redução de fatores de risco;
• Orientação à família sobre os auxílios e grupos de apoio existentes;
• Indicação de entidades de ações solidárias;
• Realização de atividades de educação em saúde;
• Realização de ações de educação sexual infantil nas unidades de saúde e nas escolas;
• Orientação aos familiares no pré-natal;
• Criação de pastas com materiais recursos impressos educativos e informativos;
• Criação e indicação de tecnologias educacionais digitais sobre a temática.
• Criação e implementação de fluxograma com ações de atendimento pelo profissional de saúde;
• Consultas de enfermagem;
• Conversas com os responsáveis pela vítima;
• Encaminhamento para o núcleo de prevenção de violência e assistência social;
• Notificação do caso de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação;
• Realização do encaminhamento para o Conselho Tutelar e órgãos responsáveis;
• Discussão dos casos com a equipe;
• Criação de novas estratégias de intervenção;
• Visita domiciliar;
• Avaliação, tratamento e/ou envolvimento em processos judiciais de crianças após agressão sexual;
• Conexões com a escola;
• Realização de educação;
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