
Dúvidas frequentes:
Aqui você encontra as dúvidas frequentes sobre os maus-tratos infantis na Atenção Primária à Saúde.
Maus-tratos infantis referem-se a atos ou a omissões que prejudicam o bem-estar, a saúde, o desenvolvimento ou a dignidade de pessoas menores de 18 anos, gerando danos físicos, emocionais, sexuais e/ou morais às vítimas, dentro de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.
Pais;
Parentes;
Responsáveis;
Instituições;
Sociedade em geral.
Qualquer profissional qualificado deve e pode atuar diante de um caso de maus-tratos infantis. E se você se deparou com um caso e não se sente preparado precisa buscar essa qualificação, pois trata-se de uma temática que necessita de ações multiprofissionais urgentes.
Lesões por amarrações, beliscões, hematomas, mordeduras, cintadas, queimaduras, palmadas e fraturas.
O profissional precisa realizar minimamente quatro ações: acolher, atender, notificar e dar seguimento na rede de cuidado e proteção social.
Perguntar diretamente se um dos pais foi responsável pelo ocorrido;
Confrontar informações contraditórias;
Demonstrar sentimentos de desaprovação, raiva ou indignação;
Assumir postura de policial ou juiz;
Desconsiderar os sentimentos da criança;
Tentar resolver o caso sozinho;
Fazer promessas que não poderão ser cumpridas.
Visita domiciliar;
Consulta de enfermagem;
Avaliação e intervenção frente os fatores de risco para violência;
Incentivo a comportamentos de redução de fatores de risco;
Orientação à família sobre os auxílios e grupos de apoio existentes;
Indicação de entidades de ações solidárias;
Realização de atividades de educação em saúde;
Realização de ações de educação sexual infantil nas unidades de saúde e nas escolas;
Orientação aos familiares no pré-natal;
Criação de pastas com materiais recursos impressos educativos e informativos;
Criação e indicação de tecnologias educacionais digitais sobre a temática.
Criação e implementação de fluxograma com ações de atendimento pelo profissional de saúde;
Consultas de enfermagem;
Conversas com os responsáveis pela vítima;
Encaminhamento para o núcleo de prevenção de violência e assistência social;
Notificação do caso de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação;
Realização do encaminhamento para o Conselho Tutelar e órgãos responsáveis;
Discussão dos casos com a equipe;
Criação de novas estratégias de intervenção;
Visita domiciliar;
Avaliação, tratamento e/ou envolvimento em processos judiciais de crianças após agressão sexual;
Conexões com a escola;
Realização de educação;

